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Nas ações individuais, o chamado litisconsórcio ativo facultativo ulterior:
é permitido apenas no procedimento do Mandado de Segurança.
ocorre sempre que o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
é vedado porque viola o princípio do juiz natural.
somente se forma após a citação da parte contrária.
deve ser obrigatoriamente formado por iniciativa do juiz, sob pena de extinção do processo.
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