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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou do ato normativo impugnado compete:
à procuradoria do órgão emissor do ato normativo.
ao Ministério Público Estadual, em caso de ato normativo municipal ou estadual, ou ao Ministério Público Federal, em caso de ato normativo Federal.
ao Procurador-Geral da República.
ao Advogado-Geral da União, independentemente de se tratar de ato normativo Federal, Estadual ou Municipal.
ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
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