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Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que
qualquer coação que parta de autoridade pública e constranja sujeito particular enseja a impetração de habeas corpus.
a concessão do habeas corpus consequentemente obstará o processo, pondo termo no seu prosseguimento jurisdicional.
o habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional.
o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, exceto pelo Ministério Público, órgão de natureza acusatória.
apenas os tribunais colegiados têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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