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A Lei n. 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação e, em seu artigo 5º, parágrafo 4º trata sobre os itens que caracterizam o investimento público a ser empregado para a consecução das metas e estratégias estabelecidas, em especial a meta 20, que prevê uma ampliação dos repasses, de modo a atingir 10% do PIB ao término da vigência do Plano. Nesse sentido, o cumprimento desse patamar de investimento

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