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Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 11.343/2006.
Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão.
Os crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça indulto, anistia e liberdade provisória, autorizada, entretanto, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a autoridade policial fará comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, dando-se vista imediata ao Ministério Público.
Em 10 dias, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.
Nas hipóteses dos crimes previstos nos artigos 33, caput, §1º, 34 e 37 da Lei n° 11.343/2006, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/5 da pena.
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