Entre com seu email:
No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito
que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.
que ao agente possua quantidade superior a 10 gramas do entorpecente.
que a detenção ocorra em via pública.
que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!