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Considerando aquilo que está previsto na legislação educacional brasileira com relação ao financiamento da educação, pode-se afirmar que:
Os recursos públicos podem ser destinados apenas às escolas públicas.
Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas e privadas de maneira indiscriminada, pois todas contribuem para o avanço da educação no país.
Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais e/ou filantrópicas que comprovem finalidade não-lucrativa.
Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais e/ou filantrópicas, desde que distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.
Os recursos públicos podem ser destinados às escolas privadas, desde que estas comprovem carência e dificuldades de financiamento.
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