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A competência geral das guardas municipais está descrita em
Proteger os bens, os serviços, os logradouros públicos municipais e as instalações do município.
Auxiliar os agentes de trânsito dos municípios na autuação de condutores infratores e zelar por todos os bens e equipamentos públicos.
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Colaborar, de forma integrada, com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
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