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De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB, Lei nº 9394/96), os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado

para tal fim;

III– Salario mínimo profissional.

IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

VI– Condições adequadas de trabalho.

São INCORRETAS as seguintes afirmações:

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