De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB, Lei nº 9394/96), os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.
II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado
para tal fim;
III– Salario mínimo profissional.
IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.
V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
VI– Condições adequadas de trabalho.
São INCORRETAS as seguintes afirmações: