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A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Tal dispositivo consagra o Princípio do(a)
razoável duração do processo;
juiz natural;
tutela jurisdicional;
cooperação;
isonomia perante a lei.
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