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Joana, segurada do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, era ocupante de cargo público em atividade em Brasília quando sofreu acidente em serviço e foi considerada incapaz de readaptação para o desempenho das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que a acometeu, tendo sido a ela concedida aposentadoria por invalidez. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, referida aposentadoria deve ser paga a Joana, com base na legislação vigente,

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