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Considere que, estando em curso um contrato de obras regido pela Lei nº 8.666/1993, tendo por objeto a construção de uma rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho, de forma a propiciar melhor adequação técnica. A empreiteira contratada afirmou, contudo, que a alteração do traçado indicada pela Administração importaria custos adicionais, não previstos quando do oferecimento de sua proposta na licitação. De acordo com as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993 a Administração pública contratante

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