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Nos termos da Lei Geral de Concessões, Lei federal nº 8.987/1995, a prestação indireta de serviço público pressupõe
obrigatória pluralidade de agentes prestadores, para que o usuário exercite direto à escolha e os concessionários atuem com eficiência, maximizando os princípios da adequação e da proteção ao consumidor, aplicável aos usuários.
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