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Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital nº 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar

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