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Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal" do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no Distrito Federal, a Lei distrital nº 1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos dispositivos da Lei Complementar federal nº 24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a

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