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Por expressa previsão do caput do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal não é dividido em Municípios. Não obstante isso, seu art. 147 estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos Municipais". Dessa maneira, e considerando as normas relativas ao Sistema Tributário do Distrito Federal, estatuídas na Lei Orgânica do Distrito Federal,

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