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O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital nº 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
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