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Em relação às infrações administrativas em matéria ambiental, há previsão específica na Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, de modo que:
No que se referem aos prazos, em razão da omissão legislativa na Lei nº 9.605/1998, posto que anterior à Lei do procedimento Administrativo Federal, a infração administrativa ambiental seguirá os prazos previstos na lei posterior.
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