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Os Comitês de Bacias Hidrográficas em rios de domínio da União são órgãos que possuem previsão expressa na Lei nº 9.433/1997, e cuja competência vem assinalada no artigo 38 de referida legislação. Desse modo, compete ao Comitê:

I. Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

II. Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

III. Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações.

IV. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

Está correto o que se afirma APENAS em

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