A Lei dos Crimes Ambientais foi a primeira legislação que criminalizou a conduta praticada pelas pessoas jurídicas, a despeito de toda a discussão que envolve a responsabilização penal de entidade que, por ficção, adquire personalidade jurídica, nos termos do que prescreve o artigo 3º da Lei nº 9.605/1998. Com base nessas informações: