A Convenção sobre Diversidade Biológica foi recepcionada no direito interno e houve uma lacuna de mais de 15 anos para adoção da legislação federal sobre a temática, aparando as eventuais arestas sobre a questão ambiental da pesquisa, utilização e preservação do patrimônio genético das espécies. Dentro desse panorama, as condições in situ e condições ex situ significam, respectivamente: