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A Lei nº 8069/1990, dispõe sobre a proteção integral à Infância e à Adolescência, considerando-se “criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade". Em 2013, foi instituído o Estatuto da Juventude − Lei nº 12.852/2013, considerando “jovens as pessoas entre 15 e 29 anos de idade". Nota-se que os dois Estatutos fazem referência a um grupo etário comum: o das pessoas que tem entre 15 e 18 anos de idade, do ponto de vista da proteção e da garantia legal dos direitos desse segmento etário deve-se aplicar

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