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De acordo com a legislação atual:
A creche no Brasil não é obrigatória e sua cobertura é a mais baixa da educação básica, pois a oferta de vagas públicas e gratuitas para crianças até 3 anos de idade não está qualificada como dever do Estado com educação escolar pública. Porém, havendo vagas disponíveis em instituição educacional próxima à casa da criança, a mesma pode ser matriculada.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 alterou a obrigatoriedade escolar no Brasil incluindo a educação infantil − creche e pré-escola − e o ensino médio como etapas de frequência obrigatórias, devendo ser ofertadas pelo Estado de forma pública e gratuita com exigência de frequência mínima obrigatória de 60%.
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