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Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, ensina que, com relação ao direito à igualdade, é
legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
ilegítima a criação de distinções, mesmo que com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos menos favorecidos, pois, quando nos referimos ao direito à igualdade, e não ao princípio da igualdade, não há a distinção entre a igualdade formal e a igualdade material.
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