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O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto nº 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,

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