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O plano diretor além de outras disposições, contém diretrizes sobre sistema viário do Município e o sistema de zoneamento, sendo
aprovado por decreto do Chefe do Executivo, que detém competência privativa para sua elaboração, ouvidos os competentes órgãos técnicos.
o documento técnico-legislativo que aprova as linhas gerais do ordenamento urbano, remetendo para decreto legislativo a definição do zoneamento, parcelamento, arruamento e sistema de lazer.
aprovado por lei complementar de iniciativa do Chefe do Executivo, contendo as normas que veiculam o planejamento territorial, das quais pode vir a ser extraído o entendimento do que seja a função social da propriedade naqueles limitesterritoriais.
elaborado por iniciativa parlamentar, obrigatória oitiva dos setores especializados da sociedade e da população, e submetido a trâmite interno no Executivo antes da sanção, para oitiva dos órgãos técnicos competentes para os ajustes e correções necessários.
o plano urbanístico de ordenamento territorial, que contém os estudos, diagnóstico e plano de diretrizes necessários ao adequado desenvolvimento urbano, restrito ao Executivo e submetido ao Legislativo para fins de aprovação de sua execução no orçamento.
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