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Segundo a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa.
o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave verificada após a edição da Lei nº 12.234/2010 é de um ano, a contar da data da citação do acusado ou da primeira manifestação da defesa nos autos.
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