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A atuação da Administração no exercício do poder de polícia, de acordo com os limites do regime jurídico administrativo que a informa,
é exercida exclusivamente mediante atos materiais praticados pela Administração, de conteúdo preventivo ou repressivo, não abrangendo os atos normativos que estabeleçam, em caráter geral e impessoal, restrições ou limitações ao exercício de atividades privadas.
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