O Decreto-Lei nº 860/1969, com as alterações introduzidas pela Lei no 6.719/1979, criou o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e seus conselhos regionais. De acordo com seu artigo 10, ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão os conselhos regionais aplicarão como penalidade