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A formulação de projetos que materializam o trabalho a ser desenvolvido pelos/as assistentes sociais é um dos grandes desafios vivenciados pela profissão ainda hoje. O/A assistente social deve identificar o que requer a intervenção profissional, bem como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de trabalho nos quais a profissão é requerida. Considerando a formulação do projeto de intervenção profissional, considere as assertivas abaixo.

I. Há sempre uma margem de autonomia nos processos de trabalho em que os/as assistentes sociais estão envolvidos, o que lhes permite desenvolver atividades comprometidas com todos os interesses sociais presentes nos espaços sócioocupacionais.

II. É preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, os instrumentos fundamentais que dão o aporte para o projeto de intervenção profissional são: a Lei no 8.662/1993, que regulamenta a profissão, o Código de Ética de 1993, que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social e todas as Legislações pertinentes às políticas de proteção social.

III. O trabalho do/da assistente social se coloca na tensão direta entre trabalho e capital, e caso esta relação não esteja clara, corre o risco de produzir um conhecimento e intervenção pragmáticos, descritivos, desconectados da sociedade e com as condições para a culpabilização individual de sujeitos, famílias e grupos sobre as mazelas produzidas pela sociedade capitalista.

IV. O projeto de trabalho deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas negociações, no espaço sócio-ocupacional.

V. Um elemento fundamental e essencial a todo projeto diz respeito à filiação teórica com a qual é construído o projeto de trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

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