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A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e suas alterações, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, prescreve a possibilidade da aquisição por usucapião do domínio de uma área ou edificação urbana, até certo limite em m2, por alguém que a utilize para sua moradia e de sua família, por um certo tempo, de forma ininterrupta e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Essa metragem quadrada máxima e o tempo de uso em anos, estabelecidos na referida lei para essa aquisição, são, respectivamente:

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