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São características da Desapropriação, EXCETO:
Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.
Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
Modalidade mais agressiva de intervenção.
Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal. Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.
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