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O relatório de gestão fiscal é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares de poderes e órgãos indicados na Lei de Responsabilidade Fiscal. A respeito do relatório, é correto afirmar que
a não publicação do relatório no prazo legal sujeita a autoridade administrativa a pena de suspensão e imposição de multa de até 3 vezes o valor de sua remuneração.
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