Entre com seu email:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reza em seu artigo 27, que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado:
Um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades.
Um sistema educacional inclusivo, que deve ser ofertado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de forma obrigatória.
Um sistema educacional inclusivo, com salas de aulas específicas para cada deficiência, favorecendo assim o desenvolvimento de diferentes habilidades.
Um sistema educacional inclusivo, que construa um método de ensino único e unificado onde todos possam aprender independente da deficiência apresentada.
Um sistema educacional inclusivo, transversal e seletivo.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!