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Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a Constituição Federal estabelece que
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, excetuados os acordos e ajustes, aos Estados, Distrito Federal ou Municípios cabe ao Tribunal de Contas da União e dos Estados.
dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional.
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