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De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena
não interrompe a contagem do prazo para obtenção de livramento condicional.
não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.
interrompe a contagem do prazo para obtenção de comutação de pena.
interrompe a contagem do prazo para obtenção de indulto e saída temporária.
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