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Nos moldes da Lei nº 8.666/1993, se um órgão público pretender contratar profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública,
não poderá fazê-lo diretamente, mas somente por meio de empresa terceirizada.
poderá fazê-lo livremente, desde que o órgão tenha oferecido o contrato a pelo menos 3 (três) artistas diferentes.
somente poderá contratá-lo por meio de licitação na modalidade concorrência.
poderá efetuar a contratação direta, por dispensa de licitação.
terá a possibilidade de fazê-lo diretamente, por inexigibilidade de licitação.
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