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De acordo com a legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
educação básica, obrigatória e gratuita, em creches, para crianças de zero a seis anos de idade.
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um.
atendimento educacional gratuito aos educandos com deficiência, de preferência em escolas exclusivamente destinadas à educação especial.
atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, garantidos somente aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental.
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio exclusivamente àqueles educandos que estejam na idade apropriada para tais níveis.
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