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Em uma demanda judicial, menor de dezesseis anos de idade foi condenado a reparar danos que havia causado a terceiro. Nesse caso, para que os pais do menor sejam responsáveis pela reparação civil basta que seja
comprovada a culpa do menor.
confirmada a culpa in vigilando dos pais.
comprovado que o menor estava na companhia dos pais quando ocorreu o evento danoso.
confirmado que os pais não haviam empregado as diligências necessárias para evitar o evento danoso.
confirmado que o dano é resultado de ato ilícito.
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