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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) determina que os sítios de órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para fornecer, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Esses sítios deverão, na forma do regulamento, atender, entre outros, aos requisitos elencados abaixo. Marque a opção que apresenta INCORREÇÃO de acordo com o texto da lei.

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