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Com relação ao acompanhamento e fiscalização da execução de um contrato administrativo, conforme a Lei nº 8.666/93, considera-se IRREGULARIDADE:
A ausência de aditivo contratual, no caso de meros reajustes decorrentes de correção monetária prevista no contrato.
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são responsabilidades do contratado.
A vinculação do contrato ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu.
A ausência de aditivos contratuais contemplando eventuais alterações de projeto.
A subcontratação admitida no edital e no contrato.
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