Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo pago desde novembro de 2017. Em 15/01/2018, o servidor solicitou o pagamento retroativo do montante correspondente ao seu direito de recebimento. Desse modo, após o reconhecimento da obrigação de pagamento pela autoridade competente em janeiro de 2018, um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 30/01/2018. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 30/01/2018 deve ser classificada no elemento de despesa

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282