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A Lei Orgânica da Saúde, sancionada em 1990, estabelece, entre os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):
o desenvolvimento de atividades de farmacoepidemiologia para o estabelecimento de padrões de qualidade na manipulação e preparação de fármacos.
a execução de ações de assistência farmacêutica, vigilância e orientação medicamentosa.
a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.
a identificação e a divulgação de fatores condicionantes e determinantes de boas práticas na manipulação e preparação de fármacos.
o uso de indicadores de assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
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