A Resolução Consema 98/2017 aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e define os estudos ambientais necessários. Segundo essa Resolução, o estudo ambiental solicitado para as atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas é: