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A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Obra é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como, por exemplo: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; conservação; reparação; adaptação; manutenção; transporte; locação de bens; publicidade; seguro; e trabalhos técnico‐profissionais.

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