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Sobre Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, assinale a opção correta, à luz da Constituição Estadual:
Toda diversificação dos recursos financeiros do IPER para fundos administrados, por entidades gestoras privadas, deverá ter o prévio parecer da Assembleia Legislativa, aprovada por maioria absoluta de seus membros.
As aplicações dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPERR – ocorrerão em bancos oficiais, bem como em bancos privados, mediante prévio parecer da Assembleia Legislativa, aprovadas por 2/3 de seus membros.
Toda e qualquer aplicação que ocorrer através de fundos, gestores ou instituições diversas daquelas constantes do § 1º, do artigo 20-H da Constituição Estadual, deverão, obrigatoriamente, antes de sua efetivação, ser submetida à Assembleia Legislativa, que, observando as condições de vantagens, garantias e segurança das operações para o IPERR, mediante o voto favorável de 2/3 de seus membros, autorizará sua realização.
As operações que forem efetuadas em desacordo com a Constituição Estadual, ainda que venham gerar prejuízo para o IPERR, isentará de responsabilidade o gestor do Instituto, desde que tenham sido autorizadas pela Assembleia Legislativa.
Os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados do Poder Executivo Estadual estão regidos pelo IPER.
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