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A Lei n° 9.784/99 disciplina o processo administrativo no âmbito federal. Sobre a competência, à luz da retromencionada lei, pode-se afirmar que:
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A edição de atos de caráter normativo pode ser delegada.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
O ato de delegação pode ser feito de modo geral, não precisando especificar as matérias e poderes transferidos.
O ato de delegação não é revogável.
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