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O Brasil, em sua estrutura organização político-administrativa, optou pela separação dos poderes, dividindo-os em três: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, garantindo assim, um sistema de pesos e sobrepesos em que cada um possui autonomia para exercer suas funções sem intervenções. Sobre o Poder Judiciário, pode-se dizer que:

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