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A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem

respeitar a condição social e econômica dos que recebem seus serviços, agindo com solidariedade e com a consciência de que a liberdade de expressão é um direito social.

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