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A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem

priorizar o público surdo em detrimento do público ouvinte, traduzindo apenas da língua oral para a LIBRAS, e não da LIBRAS para a língua oral.

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